Informe-se sobre o Benefício Social Familiar, a nova cláusula das Convenções Coletivas de Trabalho
Postado em 18/02/2019 11:59:16
Nova cláusula implementa prestação de benefícios sociais, que terá início no dia 01/03/2019, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho 2019-2020. Empresas, instituições, escritórios de contabilidade e trabalhadores de Ribeirão Preto e Região devem ficar atentos para as regras
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto e Região - SEMPRETURH conquistou para os Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas; Casas de Diversões; Salões de Beleza; Conservação de Elevadores; Imobiliárias; Lavanderias e Lustradores de Calçados o Benefício Social Familiar, uma novidade nas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas em 2019, na qual a entidade sindical presta benefícios sociais com o objetivo de amparar os trabalhadores e suas famílias.
O benefício é custeado integralmente pelas empresas, ficando vedado qualquer desconto no salário do empregado.
A prestação dos benefícios sociais terá início no dia 01/03/2019, conforme estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho 2019-2020, por isso, é muito importante que as empresas, instituições, escritórios de contabilidade e trabalhadores fiquem por dentro da nova cláusula.
Confira, a seguir, o comunicado conjunto assinado pelo SEMPRETURH e pelos sindicatos patronais Sinbfir e Sindtur.
No final da página, acesse os informativos que explicam o funcionamento de cada benefício prestado, por categoria profissional, e assista aos vídeos sobre o Benefício Social Familiar.
Comunicado conjunto às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e Empresas dos segmentos de Casas de Diversões, Salões de Beleza, Elevadores, Imobiliárias, Lavanderias e Lustradores de Calçados
Prezados,
Conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre as entidades convenentes, os trabalhadores e as empresas a partir de 01/03/2019 passam a ter direito ao "Benefício Social Familiar". Para tanto as empresas deverão efetuar o recolhimento, a título de contribuição social, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) mensais por trabalhador, com o primeiro vencimento em 10/03/2019. Desta forma façam a programação financeira para tanto.
Os benefícios a serem prestados são:
- Benefício Natalidade: 1X R$ 450,00
- Benefício Capacitação: 1X R$ 3.000,00
- Benefício Manutenção de Renda Familiar: 3X R$ 500,00
- Benefício Alimentar: 3X R$ 170,00
- Benefício Recolocação
- Benefício Pré-Inventário: 1X R$ 3.000,00
- Benefício Capacitação Online
- Benefício Psicossocial e Nutricional
- Benefício Reembolso Rescisão: 1X R$ 1.500,00
- Benefício de Licença Paternidade: 1X R$ 300,00
- Benefício Medicina e Segurança do Trabalho - Plano Participativo sem Unidade Móvel
- Benefício Conecta Empresas
- Benefício Mural de Empregos e
- Benefício Registro de Ponto Remoto
Informamos que as empresas deverão se cadastrar e gerar seus boletos através do site www.beneficiosocial.com.br, ou pelo canal de atendimento 0800 773 3738.
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto
Fone: (16) 3103-3530 | Rua Prudente de Morais, 1570, sala 101 - Ribeirão Preto (SP)
E-mail: sempreturh@gmail.com