(16) 3103-3530
(16) 3103-4979
(16) 3103-7479
fone

Bem Estar Social


O SEMPRETURH conquistou, a partir das Convenções Coletivas de Trabalho 2022, a cláusula do Bem Estar Social, que tem como objetivo garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores.

 

Esta cláusula implementa diversos benefícios para trabalhadores e empresas, entre eles os auxílios casamento, natalidade e rede nacional de descontos. O Bem Estar Social é custeado integral e mensalmente pelos empregadores, que não poderão fazer desconto algum dos trabalhadores.

 

Consulte as Convenções Coletivas de Trabalho para saber mais sobre o Bem Estar Social.

 

Bem Estar Social

 
Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento do benefício Bem-Estar Social, garantindo melhores condições à categoria, com as seguintes condições.
 

Assistências para os Trabalhadores:
 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Kit Natalidade R$ 450,00 Nascimento de filho(a) da empregada titular.
Cesta Básica 1 parcela de
R$ 500,00
Afastamento por doença
superior a 60 dias.
Complemento de Remuneração por Afastamento 1 parcela de R$ 1.000,00 Afastamento por doença por período superior a 90 dias.
Reembolso Creche 1 parcela de
R$ 600,00
Matrícula do(a) filho(a)
em creche particular.
Casamento 1 parcela de
R$ 900,00
Em caso de casamento do titular.
Aposentadoria 1 parcela de R$ 2.000,00 Aposentadoria do titular.
Reembolso Material Escolar Até
R$ 500,00
Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado(s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano).
Assistência Teleorientação - Alô Saúde - Assistênia realizada por profissionais enfermeiros por WhatsApp ou plataforma similar, para teleorientação a pacientes com ou sem sintomas.
Assistência Nutricional - Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone.
Assistência Fitness - Disponibiliza assistência "personal fitness" ao titular por telefone.
Assistência Psicológica - Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou vídeochamada, priorizando a saúde mental.
Assistência Jurídica -

Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer).

Clube de Vantagens - Rede nacional de descontos.

 

Coberturas securitárias para os Trabalhadores:
 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Morte Acidental - MA R$ 5.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Diária de Internação Hospitalar por Acidente - DIHA Até 30 diárias de
R$ 200,00 cada
Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
4 Sorteios Mensais R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda.

 

Assistências para as Empresas:
 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Reembolso de Rescisão 1 parcela de até
R$ 2.000,00
Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
Capacitação Profissional 1 parcela de
R$ 1.000,00
Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário.
Licença-Paternidade 1 parcela de
R$ 450,00
Licença do empregado titular.
Licença-Maternidade 1 parcela de
R$ 600,00
Licença da empregada titular.
Afastamento por Acidente de Empregado 1 parcela de R$ 1.500,00 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias.

 

Cobertura securitária para as Empresas:
 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Rescisão trabalhista em caso de morte acidental Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos.

 
O empregador deverá fazer o cadastramento de seus empregados pelo site www.centraldosbeneficios.com.br/portal. Para novas adesões, entre em contato com a Central dos Benefícios pelo WhatsApp: (31) 3297-5353, ou pelos telefones 4000-1055 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-9410-123 (demais regiões).
 
O Manual de Orientações e Regras, que estabelece os critérios para utilização dos benefícios desta cláusula, estará disponível no acesso de cada empregador pelo portal.
 
Para que o trabalhador tenha direito aos benefícios, o empregador contribuirá, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 22,45 por empregado, sendo vedado fazer qualquer desconto do funcionário.
 
Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, o empregador configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos.




Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto Fone: (16) 3103-3530 | Rua Prudente de Morais, 1570, sala 101 - Ribeirão Preto (SP) E-mail: sempreturh@gmail.com
Todos os direitos reservados a SEMPRETURH
Desenvolvido por Imprime [Sistemas, Sites, Software, Programa para Imobiliária]