Homologação é a assistência devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
É necessário agendar a homologação pelo telefone: (16) 3103-3530. Solicitamos aos trabalhadores e prepostos que cheguem com antecedência ao sindicato para que não ocorram atrasos no agendamento.
Para homologar a rescisão contratual é necessário apresentar a documentação listada abaixo. Caso seja solicitada a utilização da copiadora do sindicato, será cobrada uma taxa por cópia impressa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Em caso de dispensa do funcionário pela empresa:
• TRCT (5 VIAS) e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (5 VIAS);
• EXAME DEMISSIONAL (2 vias, sendo 1 cópia para o Sindicato);
• AVISO PRÉVIO (2 vias, sendo 1 cópia para o Sindicato);
• CHAVE DE CONECTIVIDADE PARA SAQUE DO FGTS (2 cópias, sendo 1 via para o funcionário e 1 via para o Sindicato);
• EXTRATO DO FGTS (2 vias, sendo uma via para o funcionário e uma via para o Sindicato);
• COMPROVANTE DO DEPÓSITO DA RESCISÃO (1 cópia para o Sindicato) ou CHEQUE ADMINISTRATIVO (1 cópia para o Sindicato) e EXTRATO DA CONTA DO FUNCIONÁRIO se for feito depósito da rescisão (1 cópia para o Sindicato);
• Cópia dos 03 últimos holerites;
• Guias do Seguro-Desemprego;
• Carta de Preposto.
Em caso de pedido de demissão do trabalhador:
• TRCT (4 VIAS) e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (4 VIAS);
• EXAME DEMISSIONAL (2 vias, sendo uma cópia para o Sindicato);
• PEDIDO DE DEMISSÃO (2 vias, sendo uma via para o Sindicato, sendo devidamente homologado no Sindicato no ato do pedido de demissão);
• EXTRATO DO FGTS (2 vias, sendo uma via para o funcionário e uma via para o Sindicato);
• COMPROVANTE DO DEPÓSITO DA RESCISÃO (1 cópia para o Sindicato) ou CHEQUE ADMINISTRATIVO (1 cópia para o Sindicato) e EXTRATO DA CONTA DO FUNCIONÁRIO, se for feito depósito da rescisão (1 cópia para o Sindicato);
• Carta de Preposto.
Obs.: O pagamento da rescisão terá que ser feito no momento da homologação em dinheiro ou, se for em cheque, somente administrativo.
Aceitamos comprovante de depósito na C/C do funcionário, ordem de pagamento em nome do funcionário na data correta da lei.
A rescisão não poderá ser paga em cheque após as 15h, caso a rescisão seja homologada no último dia do prazo para pagamento.