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SEMPRETURH e sindicatos patronais assinam Termo Aditivo Emergencial às Convenções Coletivas em função do COVID-19

Postado em 27/03/2020 17:08:31

Medida tem como objetivo preservar emprego dos trabalhadores e evitar a quebra dos setores econômicos diante da pandemia de coronavírus


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Em razão da pandemia de coronavírus, o SEMPRETURH e as entidades sindicais patronais Sindtur e Sinbfir Ribeirão Preto firmaram um Termo Aditivo Emergencial às Convenções Coletivas de Trabalho, com o objetivo de preservar o emprego dos trabalhadores, haja visto que o setor econômico de turismo e hospitalidade foi atingido em cheio por esta crise.

 

Aproveitamos para informar que qualquer retirada ou suspensão de direitos, ou modificação de cláusulas e direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente e na legislação em vigor, só poderão ser feitas caso necessárias, em caráter transitório e emergencial, através de Termo Aditivo de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SEMPRETURH e os sindicatos patronais, ou então diretamente com as empresas.

 

Quaisquer medidas que venham a suprimir, suspender ou alterar direitos dos empregados sem o devido instrumento legal, devidamente discutido e aceito entre as partes (SEMPRETURH, empregados e patronal/empresa), será objeto de denúncia junto aos órgãos competentes, solicitando a revogação imediata do feito.

 

Isto posto, orientamos os trabalhadores representados por nós o seguinte:

 

1) Não assinem qualquer acordo individual com as empresas, seja de férias, banco de horas e/ou compensação de jornada, ou suspensão do contrato de trabalho;

 

2) Sempre procure o sindicato - e-mail: sempreturh@gmail.com;

 

3) O trabalhador não precisa se identificar, pois o sigilo é garantido;

 

4) A Diretoria e os Advogados do sindicato estão prontos para auxiliar os trabalhadores e entrar em contato com as empresas, sempre garantindo o sigilo com relação ao trabalhador denunciante.

 

Compartilhe esta mensagem com seus colegas de trabalho.

 

A Diretoria

 
Baixe o Termo Aditivo Emergencial em PDF:
 


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