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SEMPRETURH firma Convenções Coletivas 2022 com conquistas de reajuste salarial, plano odontológico e benefícios sociais

Postado em 19/01/2022 14:07:45

Trabalho do sindicato garante aos empregados de todas as categorias representadas aumento de 8,5%, além de benefícios sociais e plano odontológico gratuitos


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O SEMPRETURH assinou, nesta quarta-feira (19/01), os Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho 2022, após negociações realizadas com os sindicatos patronais Sindtur e Sinbfir Ribeirão Preto.
 
Os instrumentos coletivos têm vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, com data-base em 1º de janeiro.
 
Além do reajuste no salário e no Auxílio Alimentação, é importante destacar que as novas convenções trazem os benefícios do Plano Odontológico e do Bem Estar Social, que garantem vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores.
 

 

Acesse aqui a Convenção Coletiva 2022 dos Empregados em Casas de Diversões, Imobiliárias, Elevadores, Institutos de Beleza, Lavanderias e Lustradores de Calçados
 
Acesse aqui a Convenção Coletiva 2022 dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
 
Acesse aqui a Convenção Coletiva 2022 dos Empregados em Empresas de Turismo e Agências de Viagens
 
 
Confira, a seguir, como ficaram as principais cláusulas.
 
Reajuste Salarial
 
Fica estabelecido o reajuste salarial de 8,5% para todas as categorias profissionais, a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Auxílio Alimentação
 
Para Empregados em Casas de Diversões, Imobiliárias, Elevadores, Institutos de Beleza, Lavanderias e Lustradores de Calçados: O Auxílio Alimentação passa a ser de R$ 160,00 por mês. O benefício deve ser fornecido pelo empregador até o 5º dia útil do mês a todos os empregados, por meio de cartão alimentação ou ticket, arcando o empregado, em contrapartida, com o valor de R$ 2,00.
 
Para Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas: O Auxílio Alimentação passa a ser de R$ 160,00 por mês. O benefício deve ser fornecido pelo empregador até o 5º dia útil do mês a todos os empregados, por meio de cartão alimentação ou ticket, arcando o empregado, em contrapartida, com o valor de R$ 2,00.
 
Para Empregados em Agências de Viagens e Empresas de Turismo: O Auxílio Alimentação passa a ser de R$ 164,00 por mês. O benefício deve ser fornecido pelo empregador até o 5º dia útil do mês a todos os empregados, por meio de cartão alimentação ou ticket, arcando o empregado, em contrapartida, com o valor de R$ 2,00.
 
Pisos salariais por categoria
 
Empregados em Casas de Diversões
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Operador de Caixa R$ 1.448,00
Auxiliar de Limpeza R$ 1.347,00
Vigia em Geral R$ 1.448,00
Fiscal de Patrimônio R$ 1.448,00
Porteiro R$ 1.448,00
Demais Funções R$ 1.347,00

 
Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Imobiliárias)
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Todas as Funções R$ 1.374,00

 
Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Porteiro R$ 1.448,00
Fiscal de Patrimônio R$ 1.448,00
Funções Técnicas R$ 1.944,00
Demais Funções R$ 1.944,00

 
Empregados em Institutos de Beleza
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Barbeiro / Cabeleireiro R$ 1.551,00
Manicure R$ 1.515,00
Esteticista R$ 1.515,00
Maquiadores / Depiladores R$ 1.515,00
Auxiliar de Cabeleireiro R$ 1.448,00
Vigia em Geral R$ 1.448,00
Fiscal de Patrimônio R$ 1.448,00
Porteiro R$ 1.448,00
Demais Funções R$ 1.347,00

 
Empregados em Lavanderias e Similares
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Auxiliar de Limpeza R$ 1.347,00
Vigia em Geral R$ 1.448,00
Fiscal de Patrimônio R$ 1.448,00
Porteiro R$ 1.448,00
Demais Funções R$ 1.711,00

 
Empregados em Empresas de Lustradores de Calçados
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Todas as Funções R$ 1.347,00

 
Empregados em Empresas de Turismo e Agências de Viagens
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Agentes de Viagem R$ 1.288,00
Promotor de Vendas R$ 1.214,00
Auxiliar Administrativo R$ 1.214,00
Demais Funções R$ 1.214,00


 

Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 1.211,00
Recepcionista R$ 1.347,00
Mensageiro R$ 1.347,00
Servente R$ 1.347,00
Copeira R$ 1.347,00
Auxiliar de Limpeza R$ 1.347,00
Porteiro R$ 1.448,00
Vigia R$ 1.448,00
Lactarista R$ 1.347,00
Cozinheira(o) R$ 1.615,00
Auxiliar de Cozinha R$ 1.347,00
Assistente Social R$ 1.966,00
Operador(a) de Telemarketing R$ 1.347,00
Cuidador(a) de Idoso(a) R$ 1.347,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.746,00
Técnico(a) de Enfermagem R$ 1.966,00
Professor de Educação Infantil - Terceiro Setor R$ 2.862,00
Monitor - Terceiro Setor R$ 1.717,00
Educador Social - Terceiro Setor R$ 2.242,00
Auxiliar de Educação Infantil - Terceiro Setor R$ 1.467,00
Instrutor de Atividade de Educação Física
- Terceiro Setor
R$ 2.242,00
Demais Funções R$ 1.347,00

 

Plano Odontológico
 
A cláusula do plano odontológico estabelece cobertura gratuita para os trabalhadores com os seguintes procedimentos: cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência e prevenção em saúde bucal.
 
Há também as coberturas adicionais de assistência fitness, assistência recolocação profissionais e assistência locação de aparelhos ortopédicos.
 
Os procedimentos completos estabelecidos pelo rol mínimo da ANS podem ser solicitados via e-mail atendimento@centraldosbeneficios.com.br e ou acessados através do Portal do Cliente pelo link www.centraldosbeneficios.com.br/portal
 
O cadastramento dos empregados no plano odontológico deverá ser feito pelo empregador na forma descrita na Convenção Coletiva.
 
Para garantia das coberturas contratadas, o empregador deverá proceder o pagamento de R$ 14,34 para o benefício por cada empregado através de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail. É proibido fazer qualquer desconto do empregado a título de fornecimento do plano odontológico.
 
Fica estendido a todos os dependentes do trabalhador titular o direito de uso do plano odontológico, ao mesmo custo pago pelo empregador, valor que será assumido pelo empregado através de autorização para desconto em folha.
 
Bem Estar Social
 
Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento do benefício Bem-Estar Social, garantindo melhores condições à categoria, com as seguintes condições.
 

Assistências para os Trabalhadores:
 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Kit Natalidade R$ 450,00 Nascimento de filho(a) da empregada titular.
Cesta Básica 1 parcela de
R$ 500,00
Afastamento por doença
superior a 60 dias.
Complemento de Remuneração por Afastamento 1 parcela de R$ 1.000,00 Afastamento por doença por período superior a 90 dias.
Reembolso Creche 1 parcela de
R$ 600,00
Matrícula do(a) filho(a)
em creche particular.
Casamento 1 parcela de
R$ 900,00
Em caso de casamento do titular.
Aposentadoria 1 parcela de R$ 2.000,00 Aposentadoria do titular.
Reembolso Material Escolar Até
R$ 500,00
Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado(s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano).
Assistência Teleorientação - Alô Saúde - Assistênia realizada por profissionais enfermeiros por WhatsApp ou plataforma similar, para teleorientação a pacientes com ou sem sintomas.
Assistência Nutricional - Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone.
Assistência Fitness - Disponibiliza assistência "personal fitness" ao titular por telefone.
Assistência Psicológica - Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou vídeochamada, priorizando a saúde mental.
Assistência Jurídica -

Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer).

Clube de Vantagens - Rede nacional de descontos.

 

Coberturas securitárias para os Trabalhadores:
 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Morte Acidental - MA R$ 5.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Diária de Internação Hospitalar por Acidente - DIHA Até 30 diárias de
R$ 200,00 cada
Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
4 Sorteios Mensais R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda.

 

Assistências para as Empresas:
 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Reembolso de Rescisão 1 parcela de até
R$ 2.000,00
Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
Capacitação Profissional 1 parcela de
R$ 1.000,00
Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário.
Licença-Paternidade 1 parcela de
R$ 450,00
Licença do empregado titular.
Licença-Maternidade 1 parcela de
R$ 600,00
Licença da empregada titular.
Afastamento por Acidente de Empregado 1 parcela de R$ 1.500,00 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias.

 

Cobertura securitária para as Empresas:
 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Rescisão trabalhista em caso de morte acidental Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos.

 
O empregador deverá fazer o cadastramento de seus empregados pelo site www.centraldosbeneficios.com.br/portal. Para novas adesões, entre em contato com a Central dos Benefícios pelo WhatsApp: (31) 3297-5353, ou pelos telefones 4000-1055 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-9410-123 (demais regiões).
 
O Manual de Orientações e Regras, que estabelece os critérios para utilização dos benefícios desta cláusula, estará disponível no acesso de cada empregador pelo portal.
 
Para que o trabalhador tenha direito aos benefícios, o empregador contribuirá, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 22,45 por empregado, sendo vedado fazer qualquer desconto do funcionário.
 
Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, o empregador configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos.
 
Demais cláusulas
 
Por fim, ficaram mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que também garante aos trabalhadores Auxílio Funeral, Benefícios Assistenciais, Benefício Assistencial em Emergências e Urgências Médicas, entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho do SEMPRETURH.


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