(16) 3103-3530
(16) 3103-4979
(16) 3103-7479
fone

Empresa NÃO pode orientar nem auxiliar empregado em oposição ao sindicato, diz MPT

Postado em 18/03/2024 06:49:28

De acordo com a diretriz, o empregador não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do trabalhador à entidade sindical ou prestar qualquer outro tipo de auxílio


Foto
O Ministério Público do Trabalho (MPT) criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição assistencial. 
 
De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.
 
A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.
 
Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo.
 
Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar e entidade sindical para explicações.
 
BAIXE AQUI A ORIENTAÇÃO Nº 13 DA CONALIS
 


voltar


Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto Fone: (16) 3103-3530 | Rua Prudente de Morais, 1570, sala 101 - Ribeirão Preto (SP) E-mail: sempreturh@gmail.com
Todos os direitos reservados a SEMPRETURH
Desenvolvido por Imprime [Sistemas, Sites, Software, Programa para Imobiliária]