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Oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2025

Postado em 07/01/2025 13:26:29

Confira a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 que garante ao trabalhador o direito de se opor ao desconto da Contribuição Assistencial 2025


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Considerando a Nota Técnica nº 9 e Orientação nº 13, ambas da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho) e o Tema nº 935 de Repercussão Geral do TST, a presente cláusula é inserida no Instrumento Coletivo de Trabalho e com igual período de vigência, em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto realizada em 02/12/2024.
 
Aos empregados não associados é assegurado o direito de oposição aos descontos, desde que ele tenha se manifestado no período de 10/01/2025 até o dia 29/01/2025, conforme divulgação feita pelo Sindicato através de avisos constantes do site e comunicados encaminhados.
 
O empregado que for contratado após a data base (01/2025), terá assegurado o direito de oposição, no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto.
 
Parágrafo Primeiro: A oposição dos empregados, feita através de documento assinado, individual e de próprio punho (que contenha a qualificação do empregado e a identificação da empresa), será recebida para verificação e deverá ser entregue na sede do Sindicato profissional no horário de expediente, permitindo-se o envio pelo correio, com postagem feita até o dia 29/01/2025, e por e-mail sempreturhoposicao2025@gmail.com, enviado até o dia 29/01/2025.
 
Parágrafo Segundo: O empregado, antes do desconto em folha, deverá entregar na empresa, setor de Recursos Humanos, o comprovante da oposição.
 
Parágrafo Terceiro: Não serão aceitas: “oposições antecipadas – apresentadas antes do período estabelecido”; “oposições enviadas fora do prazo”; “oposições padronizadas”; “oposições incentivadas pelo empregador ou por terceiros”; “oposições entregues diretamente ao empregador”; “oposições enviadas de forma coletiva pelo empregador ou por terceiros”.


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