Postado em 15/02/2017 11:08:23
SEMPRETURH e sindicato patronal chegaram a um entendimento para firmar a convenção coletiva 2017-2018. Data-base da categoria é 1º de fevereiro.
O SEMPRETURH e o Sinavirp (sindicato patronal das agências de viagem) chegaram a um entendimento na negociação da campanha salarial dos Empregados em Agências de Viagem e Representações Turísticas. A nova convenção coletiva firmada, que tem vigência de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, estabelece o reajuste salarial de 6,5% para todos os trabalhadores da categoria.
Para os pisos salariais ficaram definidos os valores de R$ 1.129,81 para Agentes de Viagem, e de R$ 1.065,02 para Promotor de Vendas, Auxiliar Administração e demais funções. O auxílio alimentação, a ser fornecido a todos os trabalhadores como cartão alimentação, teve o valor corrigido para R$ 138,32 por mês (baixe aqui o informativo do reajuste salarial).
Benefícios Sociais
Os empregadores deverão contribuir, mensalmente, com a importância de R$ 9,05 por empregado ao SEMPRETURH, sem descontar do salário dos funcionários. Esse dinheiro é destinado pelo sindicato para o fornecimento de serviços aos trabalhadores, como consultas médicas, convênio odontológico, assistência jurídica gratuita, convênios de lazer, laboratórios de exames clínicos, farmácias, óticas, escola de cursos profissionalizantes, entre outros. A relação completa de convênios firmados pelo sindicato está em no nosso site, na página: www.sempreturh.com.br/guia-de-convenios
Auxílio Funeral
Os empregadores deverão contribuir com a quantia mensal de R$ 4,79 por empregado para a manutenção deste benefício. A contribuição é recolhida junto à rede bancária até o dia 10 de cada mês, em guia própria distribuída pelo sindicato profissional.
A convenção coletiva de trabalho 2017/2018 foi protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego e será disponibilizada em nosso site na seção “Convenções” após ser registrada.