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SEMPRETURH firma Convenções Coletivas 2018 dos Empregados em Instituições Beneficentes e Empregados em Turismo e Hospitalidade

Postado em 19/02/2018 15:06:45

Após diversas rodadas de negociação entre o nosso sindicato e os representantes patronais dos setores de Instituições Beneficentes e de Turismo e Hospitalidade, comunicamos que foram concluídas as negociações coletivas para ambas as categorias, que têm data-base no mês de janeiro. As Convenções Coletivas de Trabalho 2018 serão divulgadas na íntegra após receberem registro no Ministério do Trabalho. Confira aqui as circulares do reajuste salarial 2018.


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Comunicado conjunto - Reajuste salarial 2018 - Empregados em Turismo e Hospitalidade
(Baixe aqui a circular do reajuste 2018 - Empregados em Turismo e Hospitalidade)
 
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto - SEMPRETURH e o Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto - SINDTUR informam que, a partir de 1º de janeiro de 2018 o piso da categoria para as empresas de casas e parques de diversão, lan house, casas de jogos, casas noturnas, centros culturais, casas de recreação, empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, shopping center e similares, empresas de conservação de elevadores e lustradores de calçados, empresas prestadoras de serviço em organização de congressos, convenções e eventos congêneres, organização de feiras, exposições e eventos e parques temáticos, institutos de beleza, oficiais barbeiros, lavanderias e similares sofrerá um reajuste de 3% (TRÊS POR CENTO), podendo variar de acordo com a escala de salários, conforme abaixo exposto:
 
• AUMENTO DE 3,00% (três por cento) incidente sobre o salário do cargo/função que tenham salário nominal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente da nomenclatura da função/cargo, vigentes em 31 de dezembro de 2017;
 
• AUMENTO DE 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) incidente sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2017 que for igual e/ou ultrapassar o valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais), independentemente da nomenclatura da função/cargo.
 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 
As empresas pagarão mensalmente a todos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho o valor de R$ 131,45 (cento e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), até o quinto dia útil do mês, em forma de tíquete-alimentação, arcando o empregado em contrapartida com a quantia de R$ 2,00.
 
DEMAIS CLÁUSULAS
 
As cláusulas modificadas/alteradas da convenção coletiva de trabalho vigente para o ano de 2018 serão divulgadas através do site www.mte.gov.br ou pelo site www.sempreturh.com.br.
 
Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2018
 
SEMPRETURH
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto
 
SINDTUR
Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto
 
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Comunicado Conjunto - Reajuste Salarial 2018 Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
(Baixe aqui a circular do reajuste 2018 - Empregados em Instituições Beneficentes)
 
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto - SEMPRETURH e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Ribeirão Preto - SINBFIR informam que, a partir de 1º de janeiro de 2018, o piso da categoria para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas sofrerá um reajuste de 3% (TRÊS POR CENTO), podendo variar de acordo com a escala de salários, conforme abaixo exposto:
 
• AUMENTO DE 3,00% (Três por cento) incidente sobre o salário do cargo/função que tenham salário nominal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente da nomenclatura da função/cargo, vigentes em 31 de dezembro de 2017;
 
• AUMENTO DE 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) incidente sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2017 que for igual e/ou ultrapassar o valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais), independentemente da nomenclatura da função/cargo.
 
FUNÇÃO PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 978,50
Recepcionista R$ 1.097,15
Mensageiro R$ 1.097,15
Servente R$ 1.097,15
Copeira R$ 1.097,15
Auxiliar de Limpeza R$ 1.097,15
Porteiro R$ 1.097,15
Vigia R$ 1.097,15
Lactarista R$ 1.097,15
Cozinheiro R$ 1.316,58
Auxiliar de Cozinha R$ 1.097,15
Assistente Social R$ 1.601,30
Operador de Telemarketing R$ 1.097,15
Cuidador de Idoso R$ 1.097,15
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.422,62
Técnico de Enfermagem R$ 1.601,30
Coordenador Pedagógico R$ 2.331,71
Professor de Educação Infantil - 3º Setor R$ 2.331,71
Monitor - 3º Setor R$ 1.398,78
Educador Social - 3º Setor R$ 1.826,71
Auxiliar de Educação Infantil - 3º Setor R$ 1.195,01
Instrutor de Atividade de Educação Física - 3º Setor R$ 1.826,71
Demais Funções R$ 1.097,15
 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 
As empresas pagarão mensalmente a todos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho o valor de R$ 131,45 (cento e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), até o quinto dia útil do mês, em forma de tíquete-alimentação, arcando o empregados em contrapartida com a quantia de R$ 2,00.
 
DEMAIS CLÁUSULAS
 
As cláusulas modificadas/alteradas da convenção coletiva de trabalho vigente para o ano de 2018 serão divulgadas através do site www.mte.gov.br ou pelo site www.sempreturh.com.br.
 
Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2018
 
SEMPRETURH
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto
 
SINBFIR
Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Ribeirão Preto


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