Postado em 19/02/2018 15:06:45
Após diversas rodadas de negociação entre o nosso sindicato e os representantes patronais dos setores de Instituições Beneficentes e de Turismo e Hospitalidade, comunicamos que foram concluídas as negociações coletivas para ambas as categorias, que têm data-base no mês de janeiro. As Convenções Coletivas de Trabalho 2018 serão divulgadas na íntegra após receberem registro no Ministério do Trabalho. Confira aqui as circulares do reajuste salarial 2018.
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto - SEMPRETURH e o Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto - SINDTUR informam que, a partir de 1º de janeiro de 2018 o piso da categoria para as empresas de casas e parques de diversão, lan house, casas de jogos, casas noturnas, centros culturais, casas de recreação, empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, shopping center e similares, empresas de conservação de elevadores e lustradores de calçados, empresas prestadoras de serviço em organização de congressos, convenções e eventos congêneres, organização de feiras, exposições e eventos e parques temáticos, institutos de beleza, oficiais barbeiros, lavanderias e similares sofrerá um reajuste de 3% (TRÊS POR CENTO), podendo variar de acordo com a escala de salários, conforme abaixo exposto:
• AUMENTO DE 3,00% (três por cento) incidente sobre o salário do cargo/função que tenham salário nominal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente da nomenclatura da função/cargo, vigentes em 31 de dezembro de 2017;
• AUMENTO DE 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) incidente sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2017 que for igual e/ou ultrapassar o valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais), independentemente da nomenclatura da função/cargo.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas pagarão mensalmente a todos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho o valor de R$ 131,45 (cento e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), até o quinto dia útil do mês, em forma de tíquete-alimentação, arcando o empregado em contrapartida com a quantia de R$ 2,00.
DEMAIS CLÁUSULAS
As cláusulas modificadas/alteradas da convenção coletiva de trabalho vigente para o ano de 2018 serão divulgadas através do site www.mte.gov.br ou pelo site www.sempreturh.com.br.
Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2018
SEMPRETURH
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto
SINDTUR
Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto
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Comunicado Conjunto - Reajuste Salarial 2018 Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto - SEMPRETURH e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Ribeirão Preto - SINBFIR informam que, a partir de 1º de janeiro de 2018, o piso da categoria para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas sofrerá um reajuste de 3% (TRÊS POR CENTO), podendo variar de acordo com a escala de salários, conforme abaixo exposto:
• AUMENTO DE 3,00% (Três por cento) incidente sobre o salário do cargo/função que tenham salário nominal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente da nomenclatura da função/cargo, vigentes em 31 de dezembro de 2017;
• AUMENTO DE 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) incidente sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2017 que for igual e/ou ultrapassar o valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais), independentemente da nomenclatura da função/cargo.
FUNÇÃO |
PISO SALARIAL |
Menor Aprendiz |
R$ 978,50 |
Recepcionista |
R$ 1.097,15 |
Mensageiro |
R$ 1.097,15 |
Servente |
R$ 1.097,15 |
Copeira |
R$ 1.097,15 |
Auxiliar de Limpeza |
R$ 1.097,15 |
Porteiro |
R$ 1.097,15 |
Vigia |
R$ 1.097,15 |
Lactarista |
R$ 1.097,15 |
Cozinheiro |
R$ 1.316,58 |
Auxiliar de Cozinha |
R$ 1.097,15 |
Assistente Social |
R$ 1.601,30 |
Operador de Telemarketing |
R$ 1.097,15 |
Cuidador de Idoso |
R$ 1.097,15 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$ 1.422,62 |
Técnico de Enfermagem |
R$ 1.601,30 |
Coordenador Pedagógico |
R$ 2.331,71 |
Professor de Educação Infantil - 3º Setor |
R$ 2.331,71 |
Monitor - 3º Setor |
R$ 1.398,78 |
Educador Social - 3º Setor |
R$ 1.826,71 |
Auxiliar de Educação Infantil - 3º Setor |
R$ 1.195,01 |
Instrutor de Atividade de Educação Física - 3º Setor |
R$ 1.826,71 |
Demais Funções |
R$ 1.097,15 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas pagarão mensalmente a todos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho o valor de R$ 131,45 (cento e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), até o quinto dia útil do mês, em forma de tíquete-alimentação, arcando o empregados em contrapartida com a quantia de R$ 2,00.
DEMAIS CLÁUSULAS
As cláusulas modificadas/alteradas da convenção coletiva de trabalho vigente para o ano de 2018 serão divulgadas através do site www.mte.gov.br ou pelo site www.sempreturh.com.br.
Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2018
SEMPRETURH
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto
SINBFIR
Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Ribeirão Preto