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SEMPRETURH firma Termos Aditivos Emergenciais 2021 para todas as categorias profissionais representadas

Postado em 18/03/2021 11:11:43

Instrumentos possibilitam a adoção de medidas urgentes, de forma transitória e emergencial, com o objetivo principal preservar o emprego dos trabalhadores e a sobrevivência das empresas


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O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto e Região - SEMPRETURH assinou, nesta quinta-feira (18/03), Termos Aditivos Emergenciais às Convenções Coletivas de Trabalho em vigor, após entendimento com os sindicatos patronais Sindtur e Sinbfir Ribeirão Preto.
 
São três Termos Aditivos Emergenciais, sendo um para empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, um para empregados em empresas de turismo e agências de viagens, e um para as demais categorias profissionais representadas pelo SEMPRETURH. Todos têm vigência do dia 18/03/2021 a 31/12/2021.
 
Os Termos Aditivos abrem a possibilidade legal para a adoção de medidas urgentes, de forma transitória e emergencial, permitindo adequações nas relações de trabalho, com o objetivo principal de preservar o emprego dos trabalhadores e a sobrevivência das empresas durante as fases de restrição implementadas pelo Governo de SP e pelas Prefeituras Municipais da região de Ribeirão Preto, em razão da pandemia de covid-19.
 
Além disso, os instrumentos dão segurança jurídica aos trabalhadores e empresas dos segmentos representados, uma vez que as entidades sindicais tem a legitimidade constitucional para representar, negociar e estabelecer convenções e acordos coletivos que suspendam ou reduzam direitos em caráter emergencial e transitório.
 
Baixe os Termos Aditivos Emergenciais:
 
Empregados em Instituições Beneficientes, Religiosas e Filantrópicas
Baixe em PDF
 

 
Empregados em Empresas de Turismo e Agências de Viagens
Baixe em PDF
 

 
Empregados em Empresas de:
 
Lavanderias e Similares
Institutos de Beleza
Manutenção de Elevadores
Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis
Casas de Diversões
Lustradores de Calçados
Baixe em PDF

 



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